Às 20h10min, o Presidente da Casa de Leis Aparecido Donizete Pacheco deu início à sessão ordinária do dia, com 8 (oito) vereadores presentes. O 2º Secretário Interino Luis Nonato da Silva, no expediente sem votação, fez a leitura da ata 1185/2016 e é aprovada por unanimidade. Ao decorrer da sessão foram apresentados os seguintes documentos, ainda no expediente sem votação:
INDICAÇÕES
- 16/2016 de 12 de maio de 2.016, de autoria do vereador Luiz Carlos Porto Martins, que indica nos termos regimentais, os bons préstimos do Executivo Municipal, no sentido de estudar a possibilidade de reajustar o salário das funcionárias da Cozinha Piloto Municipal.
- 17/2016 de 12 de maio de 2.016, de autoria do vereador Eduardo da Silva, que indica nos termos regimentais, os bons préstimos do Executivo Municipal, no sentido de estudar a possibilidade de construir alambrado nos arredores do lago localizado na Área de Lazer José Pedro Sobrinho, bem como, construir uma casa para os patos.
- 18/2016 de 12 de maio de 2.016, de autoria do vereador Luiz Carlos Porto Martins, que indica nos termos regimentais, os bons préstimos do Executivo Municipal, no sentido de construir redutores de velocidade nas entradas da cidade, na Avenida Mozarth Chaves Ribas e na Estrada Carlos Arruda Garms.
PROJETOS
- Projeto de Lei nº 03/2016, de 12 de abril de 2016, de autoria do executivo municipal, dispõe sobre: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”. APROVADO pelo Parecer 07/2016
- Projeto de Lei nº 04/2016, de 13 de maio de 2016, de autoria do executivo municipal, dispõe sobre: “Aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de Narandiba”. Enio Magro, Prefeito Municipal de Narandiba SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico – PDDT, do Município de Narandiba, nos termos do Anexo II e II que a esta se integra, em conformidade com a Lei Complementar nº 1261/2015 de 29/04/2015, que estabelece condições e requisitos para classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico – MIT. Parágrafo Único: O Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico – PDDT, é um instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimento sustentável do turismo, aliando a conservação de seu patrimônio natural e cultural ao desenvolvimento sócio econômico do Município de Narandiba/SP, todas as ações devem ser executadas pelo poder público municipal, tendo por finalidade orientar a atuação da administração pública e da iniciativa privada, segundo os imperativos da democracia e da justiça social. APROVADO pelo Parecer 08/2016
- Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2016, de 30 de março de 2016, de autoria do legislativo municipal, dispões sobre: “Altera o caput do artigo 32 do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Narandiba. Aparecido Donizete Pacheco, Presidente da Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º – O caput o artigo 32, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º – “O tempo de mandato da Mesa será de dois anos, ficando proibida reeleição para o mesmo cargo”. Artigo 2º – Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Nada mais a discutir, o presidente da Casa de Leis, Sr. Aparecido Donizete, encerra mais uma sessão às 21h00min e convida a todos para a próxima Sessão Ordinária que realizar-se-á às 20h do dia 07 de junho de 2016.