Às 20h20min, o Presidente da Casa de Leis Sr. Aparecido Donizete Pacheco deu início à sessão ordinária da noite, com 9 (nove) vereadores presentes. O 1º Secretário Mozarth Chaves, no expediente sem votação, fez a leitura da ata 1188/2016 e é aprovada por unanimidade. Ao decorrer da sessão foram apresentados os seguintes documentos, ainda no expediente sem votação:
INDICAÇÃO
- 26/2016 de 26 de julho de 2.016, de autoria do Vereador Silvio Alves Cisilo, que indica nos termos regimentais, a possibilidade de colocar toldo e construir um redutor de velocidade em frente a Creche Maria Klara Vitória Sandes Duarte.
Prosseguindo, moradores do Reassentamento Fazenda Laranjeiras, protocolam nesta Casa, abaixo-assinado solicitando providências quanto à implantação de uma Casa de Recuperação para dependentes químicos no reassentamento. A Presidência determinou que os vereadores se manifestem acerca do pedido no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da Leitura do documento.
Passando ao expediente com votação, os projetos a seguir:
PROJETOS
- Projeto de Resolução nº 02/2016, de autoria do Legislativo Municipal, dispõe sobre: “Institui o Banco de Horas, regula a jornada de trabalho e trata da tolerância de atraso”. Capítulo I da Jornada de Trabalho e da Tolerância de Atraso: Artigo 1º – O horário de expediente da Câmara será das 08:00 às 13:00 hora, conforme determinado em decreto legislativo, assim fica estabelecido a jornada semanal de trabalho para cada cargo conforme segue: Atendente, Assessor Legislativo, Contador, Secretaria Legislativa e Serviços Gerais – de segunda a sexta feira das 08:00 às 13:00 horas; Assessor Jurídico e Procurador Jurídico – de segunda a sexta feira das 08:00 às 11:00 horas. Artigo 2º – Não serão descontadas nem computadas como jornada excedente as variações horário no registro de ponto não excedentes a 5 minutos, observando o limite máximo de 10 minutos diários. Continua… ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES E APROVADO pelo Parecer 10/2016;
- Projeto de Resolução nº 03/2016 de 27 de julho de 2.016, de autoria do Legislativo Municipal, dispõe sobre: “Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Narandiba”. Artigo 1º – A remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Narandiba, de provimento efetivo ficam reajustados em 10% (dez por cento), a título de revisão geral anual à que alude o artigo 37 da Constituição Federal, concomitante com o parágrafo 4º do artigo 39 da Emenda Constitucional nº 19/1998. Artigo 2º – Os valores reajustados deverão ser pagos a partir de janeiro de 2.017. Artigo 3º – As despesas decorrentes desta lei onerarão dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário for. Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES;
- Projeto de Lei nº 05/2016 de 01 de junho de 2.016, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à concessão d imóvel de propriedade do Município e dá outras providências”. Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de uma sala pertencente ao imóvel de propriedade do Município de Narandiba SP, localizado na Avenida Mozarth Chaves Ribas 466 e denominado “Centro Empresarial”, pelo período de 20 anos, contando do início da vigência desta Lei, para o Consórcio intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, inscrito no CNPJ 18.960.233/0001-00. ENCAMINHADO ÀS COMISSÕE E APROVADO pelo Parecer 09/2016.
Nada mais a discutir, o presidente da Casa de Leis, Sr. Aparecido Donizete, encerra mais uma sessão às 20h45min e convida a todos para a próxima Sessão Ordinária que realizar-se-á às 20h do dia 16 de agosto de 2016.