No dia 16 de abril de 2.024, às 20h10min, reuniram-se na Câmara Municipal de
Narandiba, o Presidente Elder Magro e os demais vereadores para a Sessão
Ordinária.
O Presidente iniciou a sessão convidando a todos os presentes para a oração
do Pai Nosso. Após o momento é feita a chamada dos vereadores pelo 2º
secretário Genivaldo Cupertino Bispo, totalizando 09 (nove) presentes.
No expediente sem votação, foram apresentados os documentos:
Leitura da Ata nº 3.067/2023 da sessão extraordinária do dia 08 de março de
2024, lida pelo 1º secretário Alberto Raimundo de Souza e aprovada
regimentalmente por unanimidade.
OFÍCIOS
Nº 025/2024, de 11 de abril de 2024, de autoria do Poder Legislativo, em
resposta ao Requerimento nº 006/2024, que solicita cópia do Parecer do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cópia dos Decretos Legislativos,
bem como, cópia da Ata de votação das referidas contas do Poder Executivo,
relativas aos seguintes exercícios: a) Processo TC 000294/026/14 – exercício
2014; b) Processo TC 0002389/026/15 – exercício 2015.
O Poder Legislativo informa que os anexos das referidas contas estão
disponíveis na Secretaria da Câmara para as cópias necessárias;
Nº 109/2024, de 08 de abril de 2024, de autoria do Poder Executivo, em
resposta ao requerimento 007/2024, que solicita informações sobre a dívida
ativa não tributária em nome do ex-prefeito municipal Senhor Enio Magro,
prestar as informações solicitadas.
O Poder Executivo informa que o ex-prefeito municipal firmou com o Município
de Narandiba o Termo de Confissão de Dívida e compromisso de pagamento
de forma administrativa, no valor de 199.151,74, parcelado em 120 parcelas,
nos termos da legislação vigente.
Informa ainda que o referido parcelamento não é pelo Refis Municipal e que o
parcelamento está rigorosamente em dia até a presente data;
Nº 110/2024, de 08 de abril de 2024, de autoria do Poder Executivo, em
resposta ao requerimento 004/2024, dos vereadores Paulo Roberto Oliveria
Garcia, Elder Magro, Luiz Nonato da Silva, Genivaldo Ferreira da Silva, Alberto
Raimundo de Souza e Silvio Alves Cisilo, que solicitam o envio de projeto de lei
alterando a lei nº 1496/2017.
O Prefeito Municipal informa que tal solicitação será cuidadosamente estuda
pela equipe competente, levando em consideração todos os aspectos
relevantes, incluindo a situação dos casos mencionados;
Nº 112/2024, de 08 de abril de 2024, de autoria do Poder Executivo, em
resposta ao requerimento 007/2024, de autoria dos vereadores Luiz Carlos
Porto Martins e Genivaldo Cupertino Bispo no sentido de solicitar informações
a respeito do Distrito Industrial de Narandiba.
O Prefeito Municipal informa o que segue abaixo:
1 – O Distrito Industrial está concluído?
a) Guias/sarjetas implantadas;
b) Rede de drenagem em finalização (incluso canaleta na vicinal);
c) Rede elétrica implantada;
d) Rede de água potável: já está contratado material e mão de obra, em
seguida da execução fica a cargo o recebimento e liberação de uso pela
Sabesp;
e) Coleta de esgoto: Cada interessado de uso do imóvel deverá proceder
aceite em contrato para implementação de dispositivo de coleta e tratamento
do esgoto doméstico conforme acordado com a CETESB como condicionante
assinado no ato de aquisição pelo uso do imóvel;
f) Trevo de acesso: tal dispositivo será executado mediante obra de
implantação viária dos 1800m de Rodovia Vicinal que interligará o Distrito ao
CDH percurso a jusante da ETE;
9) Registro imobiliário: Ainda necessitando da definição da minuta contratual
pelo uso dos imóveis, a resolver com departamento jurídico.
2 – Conta com infraestrutura suficiente para receber investimentos desses
empreendedores?
R: Sim, uma sugestão é aproveitar os possíveis investidores para implementar
a infraestrutura básica que falta, que é o caso dos BIODIGESTORES
compactos em substituição de fosse séptica.
3- Se não está concluído, qual a previsão?
R: A previsão para conclusão da rede de abastecimento de água é 30 dias a
contar desta data, posteriormente sendo necessário a autorização de licenças
por órgãos competentes, para possibilitar o processo de cessão dos lotes.
4- Se está, quais as providências serão adotadas para concessão dessas
áreas particulares?
R: O município ainda está desenvolvendo a minuta do contrato do lote, no qual
vai estabelecer critérios relacionados aos efluentes líquidos que
possam/venham a ser gerados pela empresa, deverão ter destinação
ambientalmente adequada, de modo que não poderão ser encaminhados ao
biodigestor, o qual está restrito ao recebimento de esgoto sanitário, devendo
instalar um sistema de captação independente (ou seja, à parte, em tanque de
acúmulo); e também que os lotes deverão ser ocupados preferencialmente por
indústrias “secas” (que não geram efluente líquido), e caso haja a geração de
efluentes (em pequenas quantidades / pequeno volume), como já dito
anteriormente: eles deverão ser encaminhados para um sistema coletor
independente (tanque de acúmulo), tendo destinação ambientalmente
adequada (coletado por empresa especializada).
5- Se a concessão se der por intermédio de processo licitatório, qual o prazo de
lançamento, publicação do edital?
R: Prazo de 90 dias após a conclusão da rede de abastecimento de água e
esgoto dentro do empreendimento.
6 – Outras considerações que V. Exa entender relevantes para esclarecimento
da população.
R: não há.
Tomam a palavra, no pequeno expediente, os vereadores Genivaldo Cupertino
Bispo e Samoel Machado Cabrera.
Na explicação pessoal tomam a palavra os vereadores Paulo Roberto Oliveria
Garcia, Samoel Machado Cabrera, Silvio Alves Cisilo, Genivaldo Cupertino
Bispo, Genivaldo Ferreira da Silva e Luiz Carlos Porto Martins.
Nada mais a discutir, o Presidente Elder Magro encerra a Sessão às 21h08min
e convida a todos para a Sessão Ordinária que realizar-se-á às 20h00min do
dia 07 de maio de 2.024.