SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NARANDIBA DO DIA18 DE ABRIL DE 2023.

Aos 18 dias do mês de abril de 2.023, às 20h00min, reuniram-se na Câmara
Municipal de Narandiba, o Presidente Elder Magro e os demais vereadores
para a Sessão Ordinária.
O Presidente iniciou a sessão convidando a todos os presentes para a oração
do Pai Nosso. Após o momento é feita a chamada dos vereadores pelo 2º
secretário Genivaldo Cupertino Bispo, totalizando 09 (nove) presentes.

No expediente sem votação, foram apresentados os documentos:

Leitura da Ata nº 3.044/2023 da sessão ordinária do dia 04 de abril de 2023,
lida pelo 1º secretário Alberto Raimundo de Souza e aprovada regimentalmente
por unanimidade.

OFÍCIOS
Nº 104/2023, de 03 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta ao Requerimento nº 06/2023 de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins que solicita o envio da cópia do processo licitatório, empenhos e notas
fiscais referente aos gastos realizados com a Reforma do Cemitério Municipal.
O Executivo Municipal informa que seguem cópias do processo licitatório,
empenhos e notas fiscais;
Nº 105/2023, de 03 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta ao Requerimento nº 04/2023 de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins que solicita que solicita o envio da cópia do processo licitatório,
empenhos e notas fiscais referente aos gastos realizados com a obra do desvio
localizado na Avenida Aziz Melem Isaac, neste município.
O Executivo Municipal informa que segue anexo documentos solicitados;
Nº 106/2023, de 03 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta ao Requerimento nº 05/2023 de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins que solicita que solicita o envio da cópia do processo licitatório,
empenhos e notas fiscais referente aos gastos realizados com a reforma da
Praça Celeste Vendramini, neste município.
O Executivo Municipal informa que segue anexo documentos solicitados;
Nº 111/2023, de 06 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta a Indicação nº 18/2023 de autoria do vereador Genivaldo Cupertino
Bispo no sentido de estudar a possibilidade de determinar que se estacione

somente de um lado da rua Dr. Vital Brasil até a conclusão da obra do desvio,
com início na Av. Mozarth Chaves Ribas até a Avenida Francisco Rodrigues de
Lima.
O Executivo Municipal informa que já foi liberado a passagem pelo desvio,
diminuindo o tráfego na referida rua;
Nº 112/2023, de 06 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta a Indicação nº 32/2023 de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins no sentido de entrar em contato com a Diretoria da Escola Estadual
Profª “Takako Suzuki”, para estudar meios de realizar uma reforma geral, bem
como, a pintura de todo o prédio.
O Executivo Municipal informa que tem um bom relacionamento e parceria com
a Escola, mas que investimentos, gastos com custeios entre outros este
município não tem legalidade para tal, pois a referida Escola é de
responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo;
Nº 113/2023, de 06 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta a Indicação nº 30/2023 de autoria do vereador Genivaldo Cupertino
Bispo, no sentido de estudar a possibilidade de realizar a reestruturação de
cargos de funcionários públicos que estão com os salários defasados.
O Executivo Municipal informa que reconhecem esta demanda, mas que
devido ao piso de algumas categorias que foram sancionadas e outras que
ainda estão incertas, estamos aguardando para iniciar uma discussão para
reestruturação de cargos e salários;
Nº 114/2023, de 06 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta ao Requerimento nº 07/2023 de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins no sentido de solicitar cópia do processo licitatório, empenhos e notas
fiscais referente aos gastos realizados com a construção do muro de alvenaria
construído no depósito de materiais recicláveis deste município.
O Executivo Municipal informa que não houve processo licitatório, mas segue
envio dos empenhos e notas fiscais;
Nº 115/2023, de 06 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta ao Requerimento nº 15/2023 de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins que solicita que informações referentes aos gastos realizados com
aquisição de suporte de fixação para as Câmeras de segurança que serão
instaladas em nosso município, bem como, nota fiscal e empenho da despesa.
O Executivo Municipal informa que seguem cópias dos empenhos e notas
fiscais;
Nº 116/2023, de 10 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta ao Requerimento nº 12/2023 de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins que solicita informações referentes a placa localizada no final da
Avenida Francisco Rodrigues de Lima, com objetivo de Recuperação e
Adequação de Estradas Rurais, no valor de R$ 682.806,27 informando se a
obra foi iniciada e concluída dentro de prazo estipulado.
O Executivo Municipal informa que o Município firmou convênio com o Governo
do Estado de São Paulo para que possa ser contemplado com o Programa

Melhor Caminho; solicitamos mais informações ao Governo que não nos
posicionou até o presente momento sobre o andamento da obra;
Nº 117/2023, de 11 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta ao Requerimento nº 13/2023 de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins, que solicita relação nominal dos ex agentes políticos que ocuparam os
cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, inscritos na dívida ativa não tributária no
município, bem como os valores devidos aos cofres públicos, se houve
negociação, realização de pagamento por parte dos devedores e
implementação de cobrança por parte do Poder Público Municipal.
Inicialmente cumprem informar que o Prefeito Municipal atende ao
requerimento em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica do Município de
Narandiba, no entanto, entende a Municipalidade que os dados enviados a
essa Casa de Leis, especificamente ao Vereador requerente estão protegidos
pela Lei 13.709/2018-conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD,
que em seu artigo 1° reza:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos
meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou
privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e livre desenvolvimento da 0 personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único: As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional
e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Desse modo e diante do entendimento dessa Municipalidade, ficará o
responsável pelo requerimento, bem como o divulgador ou quem fizer uso dos
dados em desacordo, como os únicos responsáveis pelos dados enviados,
ficando os mesmos sujeitos as penas e multas elencadas na Lei
13.709/2018bem como únicos responsáveis e passiveis de ações judiciais por
aqueles que entenderem que seus direitos foram violados. Dito isto, e em
atendimento ao requerimento face aos dispositivos constantes da Lei Orgânica
do Municipio de Narandiba, segue abaixo os dados requeridos, ou seja, relação
dos apenados (devedores de dividas não tributárias) sendo que a relação que
ora segue é a última informação enviada ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo e que atende integralmente ao requerido.

Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Municipio de Narandiba, as
informações requeridas no referido requerimento são prestadas;

Nº 118/2023, de 11 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta a Indicação nº 31/2023 de autoria do vereador Genivaldo Cupertino
Bispo no sentido de estudar a possibilidade de realizar a contratação de uma
empresa qualificada para prestar o serviço de sinalização nos termos do CTB
(Código de Trânsito Brasileiro).
O Executivo Municipal informa que este município já tem estudo feito em 2021,
onde iniciamos os serviços de sinalização nos bairros Ipê e Girassóis e que em
breve será realizada em toda extensão viária;
Nº 119/2023, de 11 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta a Indicação nº 29/2023 de autoria do vereador Paulo Roberto Oliveira
Garcia no sentido de providenciar a identificação (slogan da Prefeitura) nos
maquinários da Prefeitura Municipal de Narandiba.
O Executivo Municipal informa que estão providenciando aos poucos os que
ainda não tem identificação;
Nº 120/2023, de 11 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta a Indicação nº 27/2023 de autoria do vereador Paulo Roberto Oliveira
Garcia no sentido colocar na quadra poliesportiva do Ginásio de Esportes
Prefeito “José Cordeiro de Souza” o equipamento para tabela de basquete.
O Executivo Municipal informa que será encaminhado ao Setor Responsável
para idealização de projeto e orçamento;
Nº 121/2023, de 11 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta a Indicação nº 28/2023 de autoria do vereador Paulo Roberto Oliveira
Garcia no sentido de providenciar as limpezas das bocas de lobos da cidade de
Narandiba.
O Executivo Municipal informa que foi encaminhado ao Setor de Serviços para
providências;
Nº 122/2023, de 11 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta a Indicação nº 06/2023 de autoria do vereador Paulo Roberto Oliveira
Garcia no sentido de providenciar com urgência uniforme e crachá para os
membros do Conselho Tutelar de Narandiba.
O Executivo Municipal informa que foram entregues os uniformes no final do
ano de 2021 e os crachás foram recém entregues;
Nº 123/2023, de 11 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, em
resposta do Indicação nº 22/2023 de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins no sentido de providenciar a: “Estudar a possibilidade de realizar
atendimento 24 horas na Unidade Básica de Saúde, bem como o atendimento
da farmácia e agilizar compra de medicamentos em falta”.
O Executivo Municipal informa que a Coordenadoria Municipal de Saúde
cumpre o que a Política Nacional do SUS através do DECRETO Nº 7.508, DE
28 DE JUNHO DE 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
A organização do serviço de saúde municipal atende de acordo com a
regulamentação da PORTARIA Nº 397, DE 16 DE MARÇO DE 2020; altera as

Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nº 5 de 28
de setembro de 2017, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção
Básica.
“Art. 6º Os estabelecimentos de saúde que ofertem ações e serviços de
Atenção Primária à Saúde, no âmbito do SUS, de acordo com o Anexo XXII,
serão denominados:
I – Unidade Básica de Saúde (UBS): estabelecimento que não possui equipe de
Saúde da Família;
II – Unidade de Saúde da Família (USF): estabelecimento com pelo menos 1
(uma) equipe de Saúde da Família, que possui funcionamento com carga
horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e
nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população.
Contudo o município atende integralmente conforme estabelece a legislação
com atendimento da Atenção Primária em Saúde em Horário Estendido, sendo
de segunda a sexta feira das 17:00 as 22:00 horas e aos sábados das 07:00 as
19:00 horas, a implementação dessa carga horária para atendimento 24 horas,
desconfigura as regulamentações das Portarias do Ministério da Saúde para a
Atenção Básica, sendo necessário a criação da Rede Municipal de Urgência e
Emergência.
O Município de Narandiba tem sua estrutura de saúde organizada de forma
regionalizada pelo desenho da Rede Regional de Assistência à Saúde – XI
(RRAS-XI) de Presidente Prudente com 45 municípios, a micro região da Alta
Sorocabana com 19 municípios na qual sua referência é vaga zero (00) para o
Hospital regional de Presidente Prudente – SP referência SUS para Média e
Alta Complexidade.
A mudança da estrutura já organizada, mudará também o desenho das
referências já pactuadas, o município deixará de ter sua referência direta para
o Hospital Regional e passará a assumir a assistência médica não só da
Atenção Básica na Urgência/Emergência, mas também da baixa e média
complexidade, onde o paciente deverá ter seu quadro estabilizado e ser
assistido dentro da Unidade até que tenha a vaga regulada pelo sistema de
Central de Regulação de Vagas da Secretaria de Estado da Saúde do Estado
de São Paulo – SP, e ser referenciado para a Unidade Hospitalar do Hospital
Regional.
A estrutura da rede municipal para atendimento de Urgência/Emergência
deverá estar preparada para o atendimento avançado e estabilização do
paciente em estado crítico, pois deixará de ter a referência direta para o
Hospital Regional, é necessário que haja compreensão bem definida sobre os
malefícios que esta ação poderá gerar a população, pois não terá mais a
assistência direta para a média e alta complexidade, podendo por exemplo um
paciente de AVC ter que ficar na sala da urgência/emergência por 48 horas ou
mais aguardando a autorização da Central de Regulação de Vagas para poder
seguir para o atendimento hospitalar.
Uma vez em que esse desenho da rede seja reorganizado dessa forma, o
município terá que assumir toda a responsabilidade sobre os pacientes que
estejam em médio e até em alto risco.
O município dispõe do serviço de Transporte Sanitário 24 horas, com 03
veículos ambulância e 03 motoristas plantonistas todos os dias da semana,

podendo atender as necessidades de atendimentos dos pacientes a qualquer
momento, sendo direcionados (quando a UBS está fechada) diretamente sem
restrição para o atendimento no 3º maior hospital público do interior do estado
de São Paulo, perder essa referência direta precisa ser muito bem planejado
pelo Gestor Executivo, amplamente discutido com o Legislativo em
consonância com a Gestão de Saúde.
Assistência Farmacêutica 24 horas, é necessário que façamos um breve
esclarecimento sobre os atendimentos realizados em Horário Estendido das
17:00 as 22:00 horas e aos sábados das 07:00 as 19:00hrs na UBS II José
Rodrigues Dourado, os atendimentos são em caráter de Urgência/Emergência
Básica.
Conforme define os Protocolos de Classificação de Risco “RUE”. Por tratar de
atendimento com foco na Urgência/Emergência e não “AMBULATORIAL”
entende-se que o paciente deva receber conforme a Indicação/Prescrição
Médica o medicamento injetável no ato, ou a primeira dose para crianças
conforme Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, do Ministério da Saúde
que orienta para o tratamento com antibiótico para criança com Pneumonia no
tempo certo que é logo depois do diagnóstico médico, na própria Unidade
Básica de Saúde (Salvo Conduta/Orientação Médica).
A dispensação do medicamento de uso de horário, não é realizado por não
caracterizar de uso urgente (Salvo Conduta/Orientação Médica).
A rede de serviços de Urgência/Emergência Básica e Avançada não realiza a
dispensação de medicamentos para uso de horário, ressalto ainda que este
serviço de saúde municipal, atende a Recomendação preconizada pelo
Ministério da Saúde/ Secretaria da Atenção Básica/ Departamento da Atenção
Básica no que tange a administração da Primeira Dose de Antibióticos para
Crianças, de medicamentos que fazem parte da Relação Nacional de
Medicamentos (RENAME), sendo que os medicamentos éticos que não fazem
parte da farmácia básica deverão ser adquiridos pelos seus responsáveis
legais, não existe determinação legal para dispensação de medicamentos de
uso de horário na atenção a Urgência/Emergência Básica.
Para implantação deste serviço em horário estendido, seria necessário a
contratação de Profissionais Farmacêuticos e Técnico de Farmácia, de modo
que possa atender as recomendações do Conselho Federal de Farmácia CFF.
Na seção II, Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME
Recomendo a leitura e estudo referente os seguintes artigos em “grifo nosso” e
consulta virtual (https://www.gov.br/conitec/pt-
br/midias/20220128_rename_2022.pdf ):
Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe,
cumulativamente:
I – estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS;
II – ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício
regular de suas funções no SUS;
III – estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar
estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e
IV – ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.
No tocante a solicitação apresentada, dos medicamentos em Falta,
esclarecendo os que são de competência da Farmácia Básica, da Farmácia
Popular e os que não são de competência da Assistência Farmacêutica Básica,

bem como relação de medicamentos da Farmácia Básica Municipal onde estão
inclusos medicamentos da RENAME e REMUME que são adquiridos e
distribuídos aos usuários de modo a prestar melhor assistência aos pacientes,
onde compõe esta lista 317 itens diferentes de medicação, relaciono a lista
atual do mês de março de 2023, com entrada de medicamentos no período,
unidades em estoque e distribuídos na farmácia da UBS no referido mês.
Ressalto que a situação do agravamento da Dengue, tem gerado alto consumo
de medicamentos (antipiréticos/antitérmicos), também tivemos aumento de
casos de sintomas gripais e de viroses, patologias comuns para essa época do
ano, e mesmo com o planejamento e programação de compra e estoque
desses medicamentos, a aquisição dos mesmos dependem da entrega pelo
fornecedor, na qual devido essa situação onde o estado de São Paulo lidera o
ranking de casos de dengue, a alta demanda de uso dessas medicações tem
gerado o desabastecimento de alguns itens e a espera por período maiores
que o habitual para a entrega e abastecimento dos mesmos.

INDICAÇÕES
Nº 044/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do vereador Paulo Roberto
Oliveira Garcia, indica ao Executivo Municipal, no sentido de providenciar a
construção de uma rotatória na Rua Alves de Almeida, cruzamento com Av.
Izaac Mellen, no Parque São Francisco;
Nº 045/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do vereador Paulo Roberto
Oliveira Garcia, indica ao Executivo Municipal, no sentido de providenciar a
substituição das tampas de concretos quebradas das bocas de lobo da cidade
de Narandiba;
Nº 046/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do vereador Genivaldo
Cupertino Bispo, indica ao Executivo Municipal, no sentido de estudar a
possibilidade de adquirir uma cama elástica (pula-pula) para a EMEI Solange
Ferreira de Souza;
Nº 047/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do vereador Genivaldo
Cupertino Bispo, indica ao Executivo Municipal, no sentido de estudar a
possibilidade de realizar instalação de cobertura para o pátio da EMEI Solange
Ferreira de Sousa onde as crianças fazem aula de Educação Física e outras
atividades fora da sala de aula;
Nº 048/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do vereador Paulo Roberto
Oliveira Garcia, indica ao Executivo Municipal, no sentido de providenciar a
coleta seletiva para os moradores do Reassentamento da Fazenda Laranjeiras;
Nº 049/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins, indica ao Executivo Municipal, no sentido de instalar cerca elétrica e
câmeras de segurança em todas as unidades escolares de nosso município;
Nº 050/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do vereador Luiz Carlos Porto
Martins, indica ao Executivo Municipal, no sentido de estudar a possibilidade de

realizar a construção de galerias pluviais (bueiros) na Rua Elcio Cupertino
Bispo localizada no Bairro Concórdia , bem como, na Rua Alves de Almeida ao
lado da Área de Lazer José Pedro Sobrinho.

Tomam a palavra, no pequeno expediente, os vereadores Genivaldo Cupertino,
Paulo Roberto e Luiz Carlos.

Passando ao expediente com votação, foram apresentados os documentos:

REQUERIMENTOS
Nº 020/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do Vereado Paulo Roberto
Oliveira Garcia, requer que se oficie o Exmo Sr. Prefeito Municipal que envie a
Casa de Leis informações referentes às emendas impositivas aprovadas em
orçamentos nos exercícios de 2021 e 2022; APROVADO
Nº 021/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do Vereador Genivaldo
Cupertino Bispo, requer após ouvido o Douto Plenário, que se oficie o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que encaminhe a Casa
de Leis informações referentes ao início da construção da nova escola e seu
término, escola que iria substituir a EMEI Solange Ferreira de Souza.
APROVADO

Passando ao expediente da ordem do dia:

Projeto de Lei nº 008/2023, de 13 de abril de 2023, de autoria do vereador
Silvio Alves Cisilo, que dispõe sobre: “Institui a Carteira de Identificação do
Autista”. Aceito como assunto de deliberação e encaminhado para estudo das
comissões permanentes;

Na explicação pessoal tomam a palavra os vereadores Samoel Cabrera, Luiz
Carlos e Silvio Alves.

Nada mais a discutir, o Presidente Elder Magro encerra a Sessão às 21h45min
e convida a todos para a Sessão Ordinária que realizar-se-á às 20h00min do
dia 02 de maio de 2.023.

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