SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NARANDIBA DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2.020

No dia 06 de outubro de 2.020, às 20h10min, reuniram-se na Câmara Municipal de Narandiba, o Vice Presidente Luiz Carlos Porto Martins e os demais vereadores para a Sessão Ordinária. O Vice Presidente iniciou a sessão convidando a todos os presentes para a oração do Pai Nosso. Após o momento é feita a chamada dos vereadores pelo 2º secretário Genivaldo Ferreira, totalizando 07 (sete) presentes. Em seguida, a 1ª secretária Ivani Ferreira fez a leitura da ata nº 2.084/2.020 da sessão ordinária anterior e aprovada por unanimidade.

Ao decorrer da sessão foram apresentados os seguintes documentos no expediente sem votação:

OFÍCIOS

Nº 198/2020, de 11 de setembro de 2020, de autoria do Executivo Municipal, em resposta do Requerimento nº 08/2020 de autoria do vereador Paulo Roberto Oliveira Garcia no sentido de enviar cópia da nota fiscal do conserto do motor da retroescavadeira marca JCB, ano 2013 do Município de Narandiba/SP.

Informamos a Vossa Excelência que seguem anexos as cópias das notas fiscais;

Nº 215/2020, de 21 de setembro de 2020, de autoria do Executivo Municipal, em resposta do Requerimento nº 09/2020 de autoria do vereador Paulo Roberto Oliveira Garcia no sentido de enviar cópias da Planta, Memorial Descritivo e Notas Fiscais da construção da Quadra Poliesportiva da EMEF Professsora “Ineura Rodrigues de Lima”.

Informamos a Vossa Excelência que seguem Plantas de 1 a 9, Memorial Descritivo e Notas Fiscais de nº 112, 114, 118, 124, 125, 129 e 130;

Nº 216/2020, de 21 de setembro de 2020, de autoria do Executivo Municipal, em resposta do Requerimento nº 07/2020 de autoria do vereador Paulo Roberto Oliveira Garcia no sentido de enviar cópias da Planta e Memorial Descritivo da construção do banheiro da área de lazer do Bairro do Ingá.

Informamos a Vossa Excelência que seguem cópias da Planta e Memorial Descritivo;

Nº 226/2020, de 30 de setembro de 2020, de autoria do Executivo Municipal, em resposta a Indicação n° 36/2020 de autoria do vereador Alex Lopes Gonzales que indica nos termos regimentais, os bons préstimos do Executivo Municipal no sentido de disponibilizar um enfermeiro para realizar acompanhamento aos pacientes que utilizam a ambulância após as 22:00 horas e aos finais de semana.

Informamos a vossa excelência que é importante conhecer os equipamentos de saúde do município, caracterizado por APS (Atenção Primaria a Saúde), com cobertura de seu 100% do teu território/área adstrita pelas duas equipes de estratégias e saúde da família com serviço de saúde bucal, uma UBS que atua como extensão das equipes de ESFs atendendo a Urgência/emergência Básica com procedimentos intra-hospitalar com formação da equipe por médicos plantonistas, enfermeiros e auxiliares de enfermagem com atendimento estendido das 07:00 as 22:00 horas, serviço de especialidade com uma Clínica Municipal de Fisioterapia e atendimento de psiquiatria, Ginecologia, Fonoaudiologia, Nutrição; conhecendo os serviços da rede, no que tange ao transporte sanitário de pacientes com veículos ambulância, o serviço municipal se caracteriza pelo transporte eletivo de pacientes com veículos ambulância tipo A/B, atende 24 horas ficando a disposição da população que hoje é de 5.425 habitantes registrados no banco de dados do Sistema E-SUS_AB de cadastros realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde, é importante trazer a luz que o serviço de ambulância que é disponibilizado pelo município é para atendimento de simples remoção e ou atendimento de transporte de pacientes com risco de vida, mas sem a necessidade de intervenção clinica no local, sendo que, não é instituído no município em sua Coordenadoria Municipal de Saúde a Rede de Urgência Emergência (RUE) bem como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/Emergência (SAMU), cabe ainda salientar que não existe nem mesmo a pactuação regional para estes serviços; para que a solicitação do representante do legislativo pudesse ser atendida, seria necessário atentar-se as normativas para a criação de um dos serviços citados (RUE) (SAMU) caracterizados para a Rede de Urgência/Emergência, como nossos serviços são de atenção primaria a saúde (APS) desobriga a presença de profissional medico socorrista, enfermeiro socorrista, Téc/Aux. Enfermagem socorrista e Condutor socorrista no serviço de transporte sanitário de simples remoção tipo A/B, para que possa ser incluído 01 profissional de enfermagem seja Enfermeiro e ou Técnico e ou Aux. de Enfermagem, é necessário que se tenha a rede instituída com equipe mínima exigida conforme define portaria nº 2048, de 05 de novembro de 2002; portaria nº 288 de 12 de março de 2018, esse serviço precisa ser cadastrado no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), para sua operacionalização de serviço móvel de Urgência/Emergência, e é necessário a composição de equipe mínima conforme estabelece as portarias com uma central de regulação, medico clinico socorrista, operador socorrista, enfermeiro socorrista e técnico em enfermagem socorrista, para que um profissional possa atuar junto ao serviço de transporte sanitário em ambulância tipo B/C, é necessário a composição mínima, pois o profissional enfermeiro não pode em hipótese alguma sob pena de violação de código de ética profissional estando passivo de perca de seu registro profissional realizar procedimentos invasivos sem que haja a avaliação/conduta/prescrição medica, o Téc/Aux. Enfermagem não pode realizar qual quer procedimento sem que esteja sob a supervisão do profissional enfermeiro, no entanto para instituir este serviço é necessário vários critérios e não meramente a presença de enfermeiro conforme solicitado na indicação do representante legislativo; tendo em vista o serviço de saúde municipal ser Atenção Primaria a Saúde, serviço de baixa complexidade, não ser referência para Média e Alta complexidade, não dispor de serviço de atendimento de Pronto Socorro, de Urgência/Emergência Móvel, onde realiza somente atendimento de baixa complexidade e transporte sanitário eletivo com veículo ambulância Simples Remoção Tipo A/B não tem a obrigatoriedade de manter equipe de socorristas na composição deste serviço, sem contar que há impedimento para o mesmo, pois não consta a previsão deste serviço no (OS) Plano de Saúde quadriênio 2018 a 2021 e na (PAS) Programação anual de saúde exercício 2020, e os impedimentos legais prescritos através da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei de Eleições) traz proibições para novas contratações/despesas período eleitoral; a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 que restringe o aumento de despesas no último ano de mandato e a Lei a 173 de 27 de maio de 2020 que restringe a contratação de pessoas a não ser em caráter excepcional substutivo, ou seja sem a criação de novo cargo e ou despesas até dezembro de 2021. É importante ressaltar que o país está em crise e com a situação da pandemia do covid-19, este reflete diretamente na saúde com seu subfinanciamento e com a judicialização, o município aplicou no ano de 2019 17,48% de seu orçamento na saúde municipal, ou seja, 2,48% a maior do que determina a Lei Complementar Nº 141/2012, e mantem com recursos próprios 04 médicos plantonistas, 03 enfermeiros e 07 auxiliares de enfermagem, para manter o atendimento a Urgência/Emergência básica em horário estendido de segunda a sexta feira das 07:00 as 22:00 horas para aos usuários; diante desse cenário faz necessário postergar o pedido nesse momento, porem acredito que na possibilidade de uma expectativa de melhora no financeiro municipal, que essa solicitação seja novamente estudada pelo poder executivo e gestor do sus o atendimento do mesmo;

Nº 229/2020, de 06 de outubro de 2020, de autoria do Executivo Municipal, em resposta do Requerimento nº 12/2020 de autoria do vereador Alex Lopes Gonzales no sentido de enviar informações sobre a aplicação de recursos financeiros devolvidos pelo Legislativo conforme segue abaixo:

ANO/DEVOLUÇÃO

2017

2018

2019

2020

VALOR

R$ 10.000,00

R$ 185.451,42

R$ 271.615,88

R$ 100.000,00

Em atendimento ao expediente acima mencionado onde o Nobre Edil Alex Lopes Gonzales requer que seja informado onde foram aplicados os valores devolvidos pelo Poder Legislativo nos exercícios de 2017 a 2020, é o presente para esclarecer ao Conspícuo Vereador e demais Pares que as transferências financeiras devolvidas anualmente pela Câmara Municipal voltam a compor as disponibilidades financeiras da Prefeitura e são utilizadas para pagamentos gerais não havendo qualquer vinculação a ser feita.

INDICAÇÕES

Nº 045/2020, de 24 de setembro de 2.020, de autoria do Vereador Paulo Roberto Oliveira Garcia, indica ao Executivo Municipal, no sentido de realizar a manutenção da estrada de servidão dos proprietários rurais do Sítio Nossa Senhora Aparecida II, Banco da Terra II, Bairro do Nagaia neste município de Narandiba;

Nº 046/2020, de 24 de setembro de 2.020, de autoria do Vereador Paulo Roberto Oliveira Garcia, indica ao Executivo Municipal, no sentido de providenciar abertura da Rua Irene de Jesus Pereira Correia localizada no bairro Ingá I e Ypê, bem como, a construção de guias e asfalto;

Nº 047/2020, de 24 de setembro de 2.020, de autoria do Vereador Paulo Roberto Oliveira Garcia, indica ao Executivo Municipal, no sentido de providenciar a colocação de redutores de velocidade nos bairros Ipê e Residencial Arruda;

Nº 048/2020, de 01 de outubro de 2.020, de autoria do Vereador Luiz Nonato da Silva, indica ao Executivo Municipal, no sentido de que seja viabilizado transporte coletivo municipal no setor de saúde de Narandiba com destino Presidente Prudente nos seguintes horários: Saída às 06h e retorno às 12h e saída às 12h e retorno às 18h;

Nº 049/2020, de 01 de outubro de 2.020, de autoria do Vereador Luiz Nonato da Silva, indica ao Legislativo Municipal, no sentido de reativar a Galeria de Ex-Prefeitos existente no Poder Legislativo;

Nº 050/2020, de 06 de outubro de 2.020, de autoria da Vereadora Ivani Aparecida de Souza Pereira, indica ao Executivo Municipal, no sentido de que o município de Narandiba crie um “Programa de Reaproveitamento e Reciclagem do óleo de cozinha usado.

No pequeno expediente faz uso da palavra os vereadores: Ivani Pereira, Luiz Nonato, Paulo Roberto e Samoel Cabrera.

Passando ao expediente com votação, foram apresentados os documentos:

REQUERIMENTOS

013/2020, de 02 de outubro de 2020, e autoria do vereador Genivaldo Cupertino Bispo, requer à Mesa, após ouvido o Douto Plenário, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no sentido de informar ao Legislativo Municipal os motivos das constantes interrupções de fornecimento de água à população de Narandiba. APROVADO

014/2020, de 01 de outubro de 2020, e autoria do vereador Luiz Carlos Porto Martins, requer à Mesa, após ouvido o Douto Plenário, para que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Chefe do Executivo tome as devidas providências no sentido de implantar sistema de relógio de ponto digital em todos os setores públicos do Município de Narandiba. APROVADO

PROJETO

Projeto de Lei Nº 019/2.020, de 22 de setembro de 2.020, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre: “Desafetação de parte de área verde e afetação de área equivalente e dá outras providências”. Aceito pela Casa como assunto de Deliberação, encaminhado às comissões e Aprovado pelo Parecer 016/2.020;

Na explicação pessoal, faz uso da palavra os vereadores Genivaldo Cupertino, Paulo Roberto e Luiz Carlos.

Nada mais a discutir, o Vice Presidente da Câmara Luiz Carlos Porto Martins encerra a Sessão às 22h00min e convida a todos para a Sessão Ordinária que realizar-se-á às 20h do dia 20 de outubro de 2.020.

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